LGD 9615 98

FRAGMENTOS DE LEI

LEI Nº 9.615 DE 24.03.1998 - DOU 25.03.1998

Institui Normas Gerais sobre Desporto e dá outras providências.
Regulamentada pelo Decreto nº 2.574, de 29.04.1998, DOU de 30.04.1998, em vigor desde sua publicação.

CAPÍTULO IV

- DO SISTEMA BRASILEIRO DO DESPORTO (ARTIGOS 4º A 25)

Seção V

- Dos Sistemas dos Estados, Distrito Federal e Municípios (Artigo 25)

Art. 25.  Os Estados e o Distrito Federal constituirão seus próprios sistemas, respeitadas as normas estabelecidas nesta Lei e a observância do processo eleitoral.
Parágrafo único. Aos Municípios é facultado constituir sistemas próprios, observadas as disposições desta Lei e as contidas na legislação do respectivo Estado.