LEI 9808 98 |
FRAGMENTOS DE LEI LEI n.º 9.808, de 26 de dezembro de 1994. Cria o Sistema Desportivo Estadual de Santa Catarina em consonância com o Art. 15 da Lei Federal n.º 8.672,de 06 de julho de 1.993 e institui normas gerais sobre desportos e dá outras providências. CAPÍTULO I - DO SISTEMA DESPORTIVO ESTADUAL Art.1º - O Sistema Desportivo Estadual tem por finalidade garantir a prática desportiva regular em todas as formas de manifestações do desporto de rendimento, de participação e educacional, abrangendo práticas desportivas formais, reguladas por normas nacionais e internacionais e as não formais, caracterizadas pela liberdade lúdica de seus praticantes.
Art.3º - O Sistema Desportivo Estadual, tem por finalidade garantir a prática desportiva regular em todas as suas manifestações, e compreenderá: CAPÍTULO IV - DA JUSTIÇA DESPORTIVA Art. 6º - A Justiça Desportiva a que se refere os parágrafos 1º e 2º, do Art. 217, da Constituição Federal e o Art. 33, da Lei 8.028, de 12 de abril de 1990, regula-se pelas disposições deste capítulo, facultando a sua utilização pelas entidades integrantes do Sistema Desportivo Estadual. Art. 7º - A organização, o funcionamento e as atribuições da Justiça Desportiva, limitadas ao processo e julgamento das infrações disciplinares e às competições desportivas, serão definidas em códigos, observada a legislação federal.
Art. 8º - Ao Tribunal de Justiça Desportiva, unidade autônoma e independente da entidade de administração do desporto do sistema estadual, compete processar e julgar as questões de descumprimento de normas relativas à disciplina e às competições desportivas, sempre asseguradas a ampla defesa e o contraditório.
Art. 9º- As entidades de administração do desporto, nos campeonatos e competições por elas promovidos, terão como primeira instância a Comissão Disciplinar ou Conselho de Julgamento, integrados por no mínimo três membros de sua livre nomeação imediata das sanções cometidas durante as disputas e constantes das súmulas ou documentos similares dos árbitros, ou ainda, decorrentes de infração ao regulamento da respectiva competição. |