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Atos da Presidência PDF Imprimir E-mail

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 01/2022

O Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD/SC), no uso de suas atribuições, por determinação da Comissão Eleitoral designada pela presidência da Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE), e conforme determina o Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina (CJD/SC), comunica a abertura de prazo para indicação de representantes e CONVOCA as Entidades de Prática Desportiva (EPDs), Atletas e Árbitros, para elegerem seus novos representantes na composição do Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina, para o quadriênio 2023/2026, sendo dois titulares e um suplente aos dois primeiros segmentos, e um titular e um suplente ao último segmento indicado. Nas indicações deverão constar o nome completo e o CPF do indicado, o número do CPF ou CNPJ do indicando e sua assinatura, e a modalidade esportiva a qual o indicando é vinculado. Os documentos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo até às 23:59h do dia 20 de outubro de 2022. As indicações por ofício dos demais segmentos (Entidades de Administração do Desporto e Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina – OAB/SC) poderão ser apresentadas no endereço eletrônico acima mencionado, também até às 23:59h do dia 20 de outubro de 2022, ou presencialmente até o início da Sessão Extraordinária da Comissão Eleitoral, designada para o dia 21 de outubro de 2022, às 10:00 horas, na sala de sessões do TJD-SC, situada na Rua Comandante José Ricardo Nunes, no 79, bairro Capoeiras, em Florianópolis/SC. As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Florianópolis, 06 de outubro de 2022.

 

Vinicius Guilherme Bion

Presidente do TJD/SC

 

 

 

Resolução da Presidência nº 002/2020

 

O Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina – TJD/SC, no uso de suas atribuições legais, e em atenção aos desdobramentos e notícias referentes à evolução do COVID-19 (Corona Virús), e

 

Considerando a caracterização do COVID-19 (Corona Vírus) como situação pandêmica de repercussão internacional;

Considerando o dever de cautela e a prudência com que são tomadas as decisões no âmbito desta Corte jurisdicional desportiva;

Considerando a importância e a necessidade de preservação da saúde dos membros desse TJD e dos servidores da instituição;

 

Resolve, em caráter temporário e excepcional, suspender, por prazo indeterminado, a partir desta data, e até que sobrevenha nova decisão em sentido diverso, todas as atividades e prazos no âmbito do TJD-SC (inclusive no primeiro grau de jurisdição), restando excepcionados os casos urgentes e que demandem análise imediata, tais como Mandados de Garantia e medidas congêneres, na forma disposta no CBJD e no CJD-SC e, sempre que possível, por meios simplificados e remotos de comunicação.

 

Comunique-se à Fundação Catarinense de Esporte – FESPORTE, às entidades de administração do desporto sediadas em Santa Catarina, bem como aos dirigentes municipais, via sítio desse TJD. 

 

Florianópolis, 16 de março de 2020.

 

 

Vinicius Guilherme Bion

Presidente do TJD/SC

 

 

 

 


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